quinta-feira, 2 de maio de 2013

Os Novos Direitos das Empregadas Domésticas.




A partir de agora, empregadores e empregados domésticos passam a ter mais deveres e direitos, respectivamente. O Senado Nacional aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 478/2010, a qual iguala a classe dos trabalhadores domésticos com os trabalhadores rurais e urbanos, já que, antes, os benefícios não eram iguais para todos. Com a mudança, passa a ser obrigatório, por exemplo, o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), do seguro-desemprego e o cumprimento da jornada máxima de trabalho (confira abaixo a lista completa das alterações).

A PEC foi promulgada e já está em vigor. No entanto, conforme o advogado João Paulo Colombo Cardoso, nem todos os trabalhadores domésticos têm conhecimento da importância desta mudança. "São direitos sociais adquiridos e eles devem ser cumpridos, trata-se de um grande avanço para esta classe", ressalta Cardoso. Ele afirma, no entanto, que é muito importante administrar de forma correta a aplicação destas alterações e garantir uma forma de fiscalização para que tudo seja cumprido de forma a beneficiar os trabalhadores, como por exemplo o pagamento de horas extras e concessão de salário família e auxílio para creche. O advogado explica que empregado doméstico podem ser cozinheiras, passadeiras, motoristas, babás, cuidadores de idosos, faxineiras, mordomos, jardineiros, entre outros.

Para Salete*, de 47 anos, as mudanças vieram em boa hora e devem valorizar uma classe que sempre esteve em desvantagem. Ela é cozinheira e trabalha com a mesma família há 24 anos, para a qual também realiza o trabalho de lavar e passar roupas. "No meu caso, já recebia a maioria dos direitos, tive a sorte de conseguir patrões que sempre foram muito bons comigo, então acho que a mudança maior para mim é o FGTS. Conheço empregadas domésticas que reclamam muito, não gostam de trabalho pesado, mas eu adoro o que faço", conta Salete.

Ela lembra que sempre trabalhou em casa de família. Morava na roça e não conhecia quase nada, inclusive não sabia ler, mas foi trabalhando como doméstica que aprendeu o que sabe hoje, já consegue ler e teve outras conquistas. "Com ajuda do meu marido, que trabalhou 11 anos como motorista em casa de família, comprei casa e carro, formei um filho e estou quase formando minha filha na faculdade também. É um trabalho digno como qualquer outro, por isso a importância desta valorização", 

Maria*, que emprega Salete há tantos anos, reconhece a importância de sua funcionária de confiança e sempre fez questão de contribuir com o pagamento de benefícios para ela, como o 13º salário, horas extras, vale transporte e férias, com exceção do FGTS. Maria diz que existe uma relação de parceria entre elas. "Desde o início, a Salete assumiu a nossa casa como se fosse dela, sempre com muita responsabilidade, por isso não existem regras de trabalho. É ela quem define os dias e horários melhores para realizar as tarefas diárias, como lavar roupas, passar. O cardápio também é ela quem decide. Dessa forma é bom para nós duas", frisa a empregadora.

Direitos que os empregados domésticos passam a ter:

- Jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais;
- Seguro-desemprego;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Garantia de salário mínimo nacional;
- Garantia de 13º salário;
- Hora extra;
- Férias remuneradas;
- Redução aos riscos de saúde por meio de normas de higiene e segurança;
- Reconhecimento de acordos coletivos de trabalho;
- Proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- Proibição de discriminação do trabalhador portador de deficiência;
- Proibição do trabalho noturno para menores de 18 anos;
- Indenização por demissão sem justa causa;
- Benefício salário família para trabalhadores com ganhos de até R$ 971,78;
- Auxílio escola e creche para filhos com até cinco anos.

Deveres que os empregadores passam a ter:

- Registrar o trabalhador doméstico na carteira de trabalho;
- Remunerar período de férias;
- Recolher FGTS junto à Caixa Econômica Federal mensalmente;
- Determinar jornada fixa de trabalho semanal;
- Pagar 13º salário;
- Pagar hora extra;
- Reconhecer acordos coletivos;
- Pagar salário família em razão do dependente do trabalhador de baixa renda;
- Pagar adicional noturno;
- Indenizar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa;
- Pagar auxílio creche.

(*) Nomes fictícios, a identidade verdadeira dos entrevistados foi preservada a pedido deles.


Reportagem de: Vanessa Amando - vanessa.amando@engeplus.com.br

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